Como votar:
O
eleitor vai até o mesário e se identifica apresentando
o título de eleitor ou a cédula de identidade.
1.
O mesário digita o número do título de
eleitor (indicado na folha de votação) no microterminal,
habilita o eleitor e, automaticamente, a urna está
liberada para votação.
2.
Diante da urna eletrônica, o eleitor encontra o pedido
para votar no primeiro cargo (candidato a eleição
proporcional) e espaço para digitar os algarismos do
número de registro do candidato.
3.
O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão
o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido.
O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a
tecla "CONFIRMA"
(verde).
4.
O eleitor encontra, então, o pedido para votar no próximo
cargo e espaço para digitar os algarismos
5.
O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão
o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido.
6.
O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a
tecla "CONFIRMA"
(verde).
7.
O procedimento é sempre o mesmo até o último
cargo. O número de cargos depende do tipo das eleições:
municipais ( só há dois candidatos: vereador
e prefeito) ou gerais (deputado federal, deputado estadual,
senador, governador e presidente).
8.
Encerra-se a votação. Na tela aparecerá
a palavra "FIM".
9.
O eleitor volta ao mesário e recebe seu título
de eleitor e o comprovante de votação.
Correção
do Voto
Caso o eleitor se engane ao digitar o número do seu
candidato, deverá pressionar a tecla "CORRIGE"
(laranja) e recomeçar o voto.
Voto
de Legenda
Na votação para Vereador, Deputado Federal ou
Estadual, caso o eleitor queira votar na legenda, tecla somente
o número do partido(dois algarismos). Depois, confirma
apertando a tecla "CONFIRMA"
verde.
Voto
em Branco
Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla "BRANCO".
Depois confirma apertando a tecla "CONFIRMA"
(verde).
Voto
Nulo
O voto será anulado se o eleitor digitar e confirmar
um número inexistente de candidato ou , no caso de
Vereador, Deputado Federal ou Estadual, confirmar um número
inexistente de partido.
Cola
Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números
dos candidatos anotados num papel.
Encerramento
da Votação
Terminada a votação, o presidente da Mesa Receptora
de Votos declarará o encerramento da votação
e emitirá o boletim de urna daquela urna eletrônica,
em 5 vias. Uma via será afixada na entrada da Seção
Eleitoral, outra será entregue aos fiscais de partidos
presentes as demais serão enviadas, juntamente com
o disquete, à Junta Totalizadora dos votos. |