A transferência eleitoral pode ser requerida pelo cidadão que possua Título Eleitoral em situação regular em qualquer Estado da Federação ou que seja portador de título eleitoral brasileiro no exterior (UF=ZZ). Deve ser solicitada quando o eleitor alterar seu domicílio eleitoral para outro município.
Onde solicitar a transferência:
- Você deve dirigir-se à zona eleitoral que tem competência sob o seu novo domicílio.
As condições necessárias para a transferência da inscrição eleitoral são as seguintes:
- Solicitação da transferência, através de requerimento próprio da Justiça Eleitoral, na Zona Eleitoral do novo domicílio, no prazo estabelecido na legislação vigente;
- Transcurso de, pelo menos, 1(um) ano da inscrição anterior (alistamento) ou da última movimentação (transferência);
- Residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
Documentos Necessários:
- Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento (extraída do Registro Civil);
- Comprovante de residência;
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
- Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente.
- Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (certificado de alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação ou certificado de reservista ou certificado de isenção ou certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar, certificado de conclusão de curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em Órgão de formação de reserva ou similares).
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