Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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DÚVIDAS DO ELEITOR - TÍTULO DE ELEITOR - SEGUNDA VIA

:. Se perder meu título de eleitor, como posso solicitar 2ª via?

- Você deve comparecer a sua Zona Eleitoral (Consulte aqui e veja o endereço e telefone), portando os seguintes documentos:

- Documento de identificação exigido para a segunda via:

  • Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
  • Comprovante de Residência;
  • Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
  • Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (certificado de alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação ou certificado de reservista ou certificado de isenção ou certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar, certificado de conclusão de curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em Órgão de formação de reserva ou similares);
  • O documento de quitação com o serviço militar só é exigível para o cidadão com até 45 (quarenta e cinco) anos incompletos;
  • Nenhum requerimento de inscrição eleitoral e transferência será recebido dentro dos 150 (cento e cinqüenta dias) anteriores à data da eleição.
  • A 2ª via pode ser solicitada até 10 (dez) dias antes da eleição, entretanto, com a informatização da Justiça Eleitoral, o Título Eleitoral poderá não ser emitido para que o eleitor possa votar com o mesmo. Neste caso, o eleitor poderá se utilizar de documento de identidade.