DÚVIDAS
DO ELEITOR
- TÍTULO DE ELEITOR - SEGUNDA VIA
:.
Se perder meu título de eleitor, como posso solicitar
2ª via?
-
Documento de identificação exigido para
a segunda via:
- Carteira
de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal, controladores do exercício
profissional;
-
Certidão de nascimento ou casamento, extraída
do Registro Civil;
- Comprovante
de Residência;
-
Instrumento público do qual se infira, por direito,
ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis)
anos, e do qual constem, também, os demais elementos
necessários a sua qualificação;
-
Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira
do requerente.
OBSERVAÇÕES:
- Se
eleitor do sexo masculino, deverá também
apresentar o comprovante de quitação
com o serviço militar (certificado de alistamento
militar ou certificado de dispensa de incorporação
ou certificado de reservista ou certificado de isenção
ou certificado do cumprimento de prestação
alternativa ao serviço militar, certificado
de conclusão de curso de formação
de sargentos, certificado de conclusão de
curso em Órgão de formação
de reserva ou similares);
- O
documento de quitação com o serviço
militar só é exigível para o cidadão
com até 45 (quarenta e cinco) anos incompletos;
- Nenhum
requerimento de inscrição eleitoral
e transferência será recebido dentro dos 150
(cento e cinqüenta dias) anteriores à data da
eleição.
- A
2ª via pode ser solicitada até 10 (dez) dias
antes da eleição, entretanto, com a informatização
da Justiça Eleitoral, o Título Eleitoral poderá
não ser emitido para que o eleitor possa votar com
o mesmo. Neste caso, o eleitor poderá se
utilizar de documento de identidade.
|