DÚVIDAS
DO ELEITOR
- TÍTULO DE ELEITOR
- ALISTAMENTO
:. Todos
os eleitores são obrigados a se alistar e votar?
Não. O alistamento e o voto são
facultativos para:
– Maiores
de 16 anos e menores de 18 anos;
– Analfabeto e
– Maiores de 70 anos.
OBS:
Em qualquer desses casos a pessoa não
está obrigada a se inscrever como eleitor, e, caso
se inscreva, poderá ou não votar nas eleições. É facultado ainda o alistamento,
no ano em que se realizarem eleições, do
menor que completar 16 (dezesseis) anos até a data
do pleito, inclusive.
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Em que situações a pessoa é obrigada
a se alistar e votar?
- Os brasileiros natos com idade entre 18
(inclusive) e 70 anos;
- Os brasileiros naturalizados;
Os portugueses que optarem por exercer seus
direitos políticos no Brasil, através do Tratado
da Amizade (Estatuto da Igualdade);
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Quais as pessoas que/ não podem se inscrever
como eleitor?
- Os estrangeiros;
- Os conscritos (aqueles que estão
prestando o serviço militar obrigatório);
- Os que tenham perdido seus direitos políticos;
- Os que estejam com seus direitos políticos
suspensos.
:.
Quando o cidadão está sujeito a pagar a
multa administrativa eleitoral?
- Se for brasileiro nato e não se alistar
até o 151º dia anterior à eleição
subseqüente à data em que completar 19 (dezenove)
anos;
- Se for brasileiro naturalizado e não
se alistar até 1 (um) ano depois de adquirida a nacionalidade
brasileira;
- Se convocado para trabalhar como mesário,
não comparecer no dia e hora marcados e não
se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta)
dias após a realização das eleições;
- Se não votar e não se justificar;
:. A
justificativa pode ser realizada:
- No dia da eleição, em qualquer
seção eleitoral, na urna eletrônica;
- Até 60 (sessenta) dias após
a realização da eleição, em petição
dirigida ao Juiz Eleitoral da Zona onde o eleitor é
inscrito;
- Quando o eleitor se encontrar no exterior
e possuir Título em qualquer Zona Eleitoral do País,
pode justificar sua ausência:
- Normalmente,
no dia da eleição,
no consulado brasileiro, através de documento
próprio
fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
-
No
prazo de 30 (trinta) dias após
retornar ao Brasil, em petição dirigida ao Juiz
da Zona Eleitoral onde é inscrito e acompanhada de
documento que comprove sua estada no exterior no dia da eleição
e a data de seu retorno. (OBS: Neste caso, o eleitor deverá
estar ciente de que, se a data de seu retorno for posterior
a realização de três eleições
consecutivas, considerada cada eleição como
um turno, sua inscrição será cancelada.
O
eleitor que estiver residindo no exterior e preencher os
requisitos legais, poderá solicitar sua transferência,
e assim somente estará obrigado a votar nas eleições
presidenciais.
Qualquer
dúvida sobre alistamento ou transferência de
inscrição no exterior pode ser encaminhada
para o CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR/ZZ.
E-mail: exteriorbrasil@tre-df.gov.br
:.
Estarei no exterior no dia das Eleições, como
posso justificar minha ausência ao Pleito?
-
R: Você pode justificar sua ausência, no dia
da eleição, no consulado, ou tem o prazo de
30 (trinta) dias após seu retorno ao Brasil, para
dirigir requerimento de justificativa ao juiz da Zona Eleitoral
onde é inscrito, anexando ao referido requerimento
comprovação de que se encontrava no exterior
no dia das eleições.
No caso da justificativa ser realizada após
o retorno ao Brasil, o eleitor deverá ficar atento,
para não deixar de votar ou justificar ou pagar a
multa correspondente por três pleitos consecutivos,
pois neste caso o título de eleitor será cancelado.
Por
último, vale lembrar que cada turno corresponde
a uma eleição.
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Como posso alistar-me como eleitor?
Você deve
comparecer à Zona Eleitoral
correspondente ao seu domicílio eleitoral: (consulte
aqui e veja a Zona Eleitoral que atende ao seu domicílio) de
posse dos seguintes documentos:
- Documento
de identificação pessoal:
-
Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal, controladores do exercício
profissional;
- Certidão de nascimento ou casamento, extraída
do Registro Civil;
- Comprovante de Residência;
- Instrumento público do qual se infira, por
direito, ter o requerente a idade mínima de 16
(dezesseis) anos, e do qual constem, também,
os demais elementos necessários a sua qualificação;
- Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira
do requerente.
OBSERVAÇÕES:
Se
eleitor do sexo masculino, deverá também
apresentar o comprovante de quitação com o
serviço
militar (certificado de alistamento militar
ou certificado de dispensa de incorporação
ou certificado de reservista ou certificado de isenção
ou certificado do cumprimento de prestação
alternativa ao serviço
militar, certificado de conclusão de
curso de formação
de sargentos, certificado de conclusão
de curso em
Órgão de formação de reserva
ou similares).
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