DECISÃO DO TRE PERMITE RECURSOS DO MP CONTRA DEPUTADOS
O
plenário do TRE do Rio acolheu a Medida Cautelar
que concede ao Ministério Público Eleitoral
(MPE) o direito de requisitar gravações para
produção de provas, que vão ser utilizadas
em recurso de cassação do diploma do deputado
estadual Alessandro Calazans. A decisão reafirma
a medida liminar que permitiu ao MPE obter as fitas das
gravações com cópia do laudo elaborado
pelo Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto.
A ação do MPE cita ainda o presidente da ALERJ,
deputado Jorge Picciani, a quem cabe providenciar a entrega
das provas, o que havia sido feito em fevereiro deste ano.
O relator do processo, juiz Marcio Mendes Costa ressaltou
que Alessandro Calazans havia contestado as gravações,
mas porque teriam sido obtidas “de forma ilícita”,
sem se reportar ao pedido do MPE. O juiz-relator considerou
que o deputado Alessandro Calazans antecipou a discussão
sobre a validade das gravações. “A licitude
das provas deve ser discutida no Recurso Contra a Expedição
do Diploma”, sentenciou, em voto acompanhado por unanimidade.
Na prática, a decisão limita-se a um rito
jurídico, pois uma liminar expedida pelo próprio
juiz Marcio Costa em novembro de 2006, já garantira
o acesso do MPE às provas.