TRE REJEITA PEDIDO PARA CASSAR O DEPUTADO GERALDO PUDIM
Por
falta de provas, o Tribunal Regional Eleitoral recusou o
pedido do Ministério Público para cassar o
deputado federal Geraldo Pudim, do PMDB,, em sessão
desta segunda-feira, presidida pelo desembargador Roberto
Wider. Pudim foi o segundo mais votado nas eleições
para deputado federal de 2006, com 274 mil votos. A decisão
foi por unanimidade - 6 votos a 0 - e o procurador eleitoral,
Rogério Nascimento, tem cinco dias para recorrer
da decisão. Pudim era acusado de, numa reunião
com moradores de Gramacho, ter oferecido dinheiro em troca
de voto. A reunião foi às vésperas
da eleição de 2006 e foi interrompida pela
Polícia Federal.
Na
mesma sessão, foi julgada uma ação
idêntica, feita pelo advogado Vinicius Cordeiro, que
também foi candidato a deputado federal, mas não
se elegeu. O deputado Geraldo Pudim esteve presente à
sessão e sentou-se na primeira fila, ao lado de seu
advogado Sérgio Mazzillo e de alguns correligionários.
O relator do caso, juiz Gabriel Zéfiro, começou
o seu relatório com a observação de
que "o tribunal julga o que está provado e não
o que sabemos". Segundo ele, foram ouvidas 12 testemunhas
no caso e algumas disseram ter recebido R$ 50,00 numa reunião
promovida no Point do Pagode, em Gramacho, municipio de
Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Esse
encontro teve a presença de Pudim, do candidato a
deputado estadual pelo PMDB Antônio Carlos Felix e
do ex-governador Anthony Garotinho.
— Essas pessoas disseram ter recebido o dinheiro para
fazer uma pesquisa na região. Eu não acredito
nisso. Mas nenhuma testemunha disse ter recebido o dinheiro
para votar num determinado candidato. E como vamos provar
que houve compra de voto? Só com o testemunho de
alguém e o Ministério Público e a Polícia
Federal não conseguiram encontrar essa testemunha
—, destacou o juiz Gabriel Zéfiro.
Em
seguida, o juiz destacou que outros políticos foram
cassados pelo TRE, porque havia testemunhas. Mas não
era o caso envolvendo o deputado Pudim. "Na dúvida,
temos que votar a favor do réu", finalizou.
A desembargadora federal Vera Lúcia Lima da Silva,
revisora do caso, seguiu a mesma linha e enfatizou que,
para se cassar um candidato eleito, é preciso ter
provas robustas, porque ir contra a vontade popular é
coisa séria.
O
juiz Marcio Mendes Costa enfatizou em seu voto que o mesmo
TRE que tem a coragem para cassar, tem que ter também
a coragem de admitir que as provas trazidas ao tribunal
são frágeis. Os juízes Mello Serra
e Rodrigo Candido Oliveira seguiram também a tese
da fragilidade das provas. O último a votar foi o
desembargador Ronald Valladares, que também alegou
não ter encontrado no processo provas suficientes
para cassar Pudim.
O
promotor Rogério Nascimento tentou convencer os juízes
de que o evento no Point do Pagode era promovido pelo candidato
Pudim também e não pelo candidato Antônio
carlos Felix, que não foi eleito. É que a
defesa de Pudim havia alegado que o candidato estava lá
como convidado. "A presença de Pudim num encontro
político faz com que esse encontro seja de todos
os candidatos presentes", afirmou o procurador, que
destacou ainda que a pobreza dos moradores da região
de Gramacho faz com que os R$ 50,00 oferecidos, mesmo a
titulo de trabalhar numa pesquisa, tenham um grande apelo
na hora de votar.