Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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NOTÍCIAS TRE/RJ

 

TRE REJEITA PEDIDO PARA CASSAR O DEPUTADO GERALDO PUDIM

Por falta de provas, o Tribunal Regional Eleitoral recusou o pedido do Ministério Público para cassar o deputado federal Geraldo Pudim, do PMDB,, em sessão desta segunda-feira, presidida pelo desembargador Roberto Wider. Pudim foi o segundo mais votado nas eleições para deputado federal de 2006, com 274 mil votos. A decisão foi por unanimidade - 6 votos a 0 - e o procurador eleitoral, Rogério Nascimento, tem cinco dias para recorrer da decisão. Pudim era acusado de, numa reunião com moradores de Gramacho, ter oferecido dinheiro em troca de voto. A reunião foi às vésperas da eleição de 2006 e foi interrompida pela Polícia Federal.

Na mesma sessão, foi julgada uma ação idêntica, feita pelo advogado Vinicius Cordeiro, que também foi candidato a deputado federal, mas não se elegeu. O deputado Geraldo Pudim esteve presente à sessão e sentou-se na primeira fila, ao lado de seu advogado Sérgio Mazzillo e de alguns correligionários. O relator do caso, juiz Gabriel Zéfiro, começou o seu relatório com a observação de que "o tribunal julga o que está provado e não o que sabemos". Segundo ele, foram ouvidas 12 testemunhas no caso e algumas disseram ter recebido R$ 50,00 numa reunião promovida no Point do Pagode, em Gramacho, municipio de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Esse encontro teve a presença de Pudim, do candidato a deputado estadual pelo PMDB Antônio Carlos Felix e do ex-governador Anthony Garotinho.
— Essas pessoas disseram ter recebido o dinheiro para fazer uma pesquisa na região. Eu não acredito nisso. Mas nenhuma testemunha disse ter recebido o dinheiro para votar num determinado candidato. E como vamos provar que houve compra de voto? Só com o testemunho de alguém e o Ministério Público e a Polícia Federal não conseguiram encontrar essa testemunha —, destacou o juiz Gabriel Zéfiro.

Em seguida, o juiz destacou que outros políticos foram cassados pelo TRE, porque havia testemunhas. Mas não era o caso envolvendo o deputado Pudim. "Na dúvida, temos que votar a favor do réu", finalizou. A desembargadora federal Vera Lúcia Lima da Silva, revisora do caso, seguiu a mesma linha e enfatizou que, para se cassar um candidato eleito, é preciso ter provas robustas, porque ir contra a vontade popular é coisa séria.

O juiz Marcio Mendes Costa enfatizou em seu voto que o mesmo TRE que tem a coragem para cassar, tem que ter também a coragem de admitir que as provas trazidas ao tribunal são frágeis. Os juízes Mello Serra e Rodrigo Candido Oliveira seguiram também a tese da fragilidade das provas. O último a votar foi o desembargador Ronald Valladares, que também alegou não ter encontrado no processo provas suficientes para cassar Pudim.

O promotor Rogério Nascimento tentou convencer os juízes de que o evento no Point do Pagode era promovido pelo candidato Pudim também e não pelo candidato Antônio carlos Felix, que não foi eleito. É que a defesa de Pudim havia alegado que o candidato estava lá como convidado. "A presença de Pudim num encontro político faz com que esse encontro seja de todos os candidatos presentes", afirmou o procurador, que destacou ainda que a pobreza dos moradores da região de Gramacho faz com que os R$ 50,00 oferecidos, mesmo a titulo de trabalhar numa pesquisa, tenham um grande apelo na hora de votar.