Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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NOTÍCIAS TRE/RJ

 

TRE ABSOLVE DOIS CANDIDATOS

O plenário do TRE absolveu dois candidatos a deputado estadual que haviam sido denunciados por irregularidades nas eleições do ano passado. Um era acusado de distribuir brindes aos eleitores, o que é proibido por lei, enquanto uma candidata foi denunciada por usar um centro social, em Ramos, para conseguir votos.

A candidata Daniela Ciriaco dos Santos, do Democratas, foi denunciada pelo Ministério Público por abuso de poder econômico, já que estaria usando um centro social de sua família, em Ramos, para conquistar eleitores. O relator do processo, juiz Rodrigo Candido de Oliveira observou que os centros sociais "não são a melhor forma de fazer política e não podem ser usados para fins políticos". No entanto, observou ele, a candidata conviveu com esse centro social desde criança, já que ele pertence a sua família e portanto não foi criado com fins políticos.

O juiz observou, ainda, que a candidata não se elegeu, e sequer ficou como suplente, conseguindo apenas 10 mil votos. Por isso ele votava pela sua absolvição. Outros três juizes votaram com o relator: Jacqueline Montenegro, Marcio Mendes Costa e Ronald Valladares. Os juizes Gabriel Zéfiro e Luiz de Mello Serra, no entanto, votaram pela condenação. A denuncia foi considerada improcedente por 4 votos a 2.

O presidente do Tribunal, desembargador Roberto Wider, se manifestou sobre essa denúncia e lembrou que é preciso distinguir entre os centros sociais que realmente prestam serviços realmente necessários à população e aqueles que são criados com fins políticos ou as vezes até explorados por criminosos. "Nao podemos correr o risco de generalizar", lembrou o presidente.

Já o candidato Matusael Mattos do Nascimento distribuiu seus CDs de música evangélica numa reunião com eleitores. O relator do caso, Juiz Marcio Mendes Costa, entendeu que não houve dolo no fato e destacou que o candidato fazia essa distribuição mesmo antes de entrar para a política. "Não vejo mal no que ele fez de boa fé", destacou o relator. O juiz pediu a absolvição do candidato e foi seguido pelos outros cinco juizes da corte.