Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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Título de Eleitor - Inscrição
   
 
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Justificativa Eleitoral
   
 
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Retificação dos Dados
   
 
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2ª Via
   
 
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Transferência
   
 
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Eleitor no Exterior
   
 
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Local de Votação
   
altura coluna: consulte aqui AVISO IMPORTANTE

O TRE-RJ não envia e-mails a eleitores, nem autoriza nenhuma outra instituição ou parceiro a fazê-lo em seu nome. Caso o eleitor receba mensagem de e-mail solicitando atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral, deve apagá-la. Pode conter um vírus de computador

DÚVIDAS DO ELEITOR - TÍTULO DE ELEITOR - ALISTAMENTO

:. Todos os eleitores são obrigados a se alistar e votar?

Não. O alistamento e o voto são facultativos para:

– Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

– Analfabeto e

– Maiores de 70 anos.

OBS: Em qualquer desses casos a pessoa não está obrigada a se inscrever como eleitor, e, caso se inscreva, poderá ou não votar nas eleições. É facultado ainda o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 (dezesseis) anos até a data do pleito, inclusive.

 

:. Em que situações a pessoa é obrigada a se alistar e votar?

- Os brasileiros natos com idade entre 18 (inclusive) e 70 anos;

- Os brasileiros naturalizados;

Os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, através do Tratado da Amizade (Estatuto da Igualdade);

 

:. Quais as pessoas que/ não podem se inscrever como eleitor?

- Os estrangeiros;

- Os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório);

- Os que tenham perdido seus direitos políticos;

- Os que estejam com seus direitos políticos suspensos.

 

:. Quando o cidadão está sujeito a pagar a multa administrativa eleitoral?

- Se for brasileiro nato e não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 (dezenove) anos;

- Se for brasileiro naturalizado e não se alistar até 1 (um) ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira;

- Se convocado para trabalhar como mesário, não comparecer no dia e hora marcados e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização das eleições;

- Se não votar e não se justificar;

 

:. A justificativa pode ser realizada:

- No dia da eleição, em qualquer seção eleitoral, na urna eletrônica;

- Até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, em petição dirigida ao Juiz Eleitoral da Zona onde o eleitor é inscrito;

- Quando o eleitor se encontrar no exterior e possuir Título em qualquer Zona Eleitoral do País, pode justificar sua ausência:

  • Normalmente, no dia da eleição, no consulado brasileiro, através de documento próprio fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
  • No prazo de 30 (trinta) dias após retornar ao Brasil, em petição dirigida ao Juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito e acompanhada de documento que comprove sua estada no exterior no dia da eleição e a data de seu retorno. (OBS: Neste caso, o eleitor deverá estar ciente de que, se a data de seu retorno for posterior a realização de três eleições consecutivas, considerada cada eleição como um turno, sua inscrição será cancelada.

O eleitor que estiver residindo no exterior e preencher os requisitos legais, poderá solicitar sua transferência, e assim somente estará obrigado a votar nas eleições presidenciais.

Qualquer dúvida sobre alistamento ou transferência de inscrição no exterior pode ser encaminhada para o CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR/ZZ.

E-mail: exteriorbrasil@tre-df.gov.br

 

:. Estarei no exterior no dia das Eleições, como posso justificar minha ausência ao Pleito?

- R: Você pode justificar sua ausência, no dia da eleição, no consulado, ou tem o prazo de 30 (trinta) dias após seu retorno ao Brasil, para dirigir requerimento de justificativa ao juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito, anexando ao referido requerimento comprovação de que se encontrava no exterior no dia das eleições.

No caso da justificativa ser realizada após o retorno ao Brasil, o eleitor deverá ficar atento, para não deixar de votar ou justificar ou pagar a multa correspondente por três pleitos consecutivos, pois neste caso o título de eleitor será cancelado.

Por último, vale lembrar que cada turno corresponde a uma eleição.

 

:. Como posso alistar-me como eleitor?

Você deve comparecer à Zona Eleitoral correspondente ao seu domicílio eleitoral: (consulte aqui e veja a Zona Eleitoral que atende ao seu domicílio) de posse dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal:

    - Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
    - Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
    - Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
    - Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente.

 

OBSERVAÇÕES:

Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (certificado de alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação ou certificado de reservista ou certificado de isenção ou certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar, certificado de conclusão de curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em Órgão de formação de reserva ou similares).